Como Leis de Incentivo Podem Transformar o Esporte e a Cultura na Bahia
29/09/2025 | 16:35:54 Michel Santos
Foto: Reprodução

No Brasil e na Bahia, o esporte, a cultura e a ciência contam com um importante aliado: as leis de incentivo. Elas funcionam como mecanismos que aproximam empresas, governo e sociedade civil, garantindo investimentos em projetos que geram impacto direto nas comunidades.

Leis Federais: Cultura, Esporte e Saúde

A nível nacional, temos algumas das principais ferramentas de fomento:

  • Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991): a mais conhecida na área cultural, permite que empresas e pessoas físicas deduzam parte do Imposto de Renda ao apoiar projetos culturais.
  • Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006): possibilita que recursos sejam destinados a projetos desportivos e paradesportivos, com foco em inclusão social, esporte educacional, de participação e de rendimento.
  • PRONAS/PCD e PRONON: incentivos fiscais voltados para a saúde, beneficiando projetos relacionados à atenção à pessoa com deficiência e à oncologia.
  • Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022): diferente das anteriores, não trabalha com renúncia fiscal, mas sim com repasses diretos do Governo Federal para a cultura. A Bahia tem se destacado como exemplo positivo na execução desses recursos.

🌍 Incentivos na Bahia: Cultura, Esporte e Inovação

No cenário baiano, também existem programas fundamentais:

  • Lei Orgânica da Cultura Baiana (Lei nº 12.365/2011): fortalece a política cultural estadual e garante editais e mecanismos de incentivo.
  • FazAtleta: programa estadual voltado ao esporte amador, que permite captação de recursos via patrocínio com renúncia do ICMS.
  • Lei nº 14.315/2021: criada para estimular a ciência, a pesquisa, a inovação e a capacitação em diferentes áreas.

Essas iniciativas abrem espaço para que projetos esportivos, culturais e científicos encontrem caminhos reais de financiamento.

📊 Por que atualizar os estatutos das entidades?

Aqui entra um ponto essencial: a adequação estatutária.

Não basta ter um bom projeto. Para acessar recursos públicos ou captar via leis de incentivo, clubes, associações comunitárias, ligas esportivas e culturais precisam estar legalmente alinhadas.

  • O MROSC (Lei 13.019/2014) exige clareza na gestão, transparência e participação democrática.
  • A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) modernizou a legislação esportiva, trazendo princípios de integridade, equidade e responsabilidade.

Ou seja: sem estatutos atualizados, entidades ficam de fora de convênios, editais e parcerias.

💡 Caminhos de Financiamento

Com a casa em ordem, as possibilidades se multiplicam:

🎯 Esporte

  • Lei de Incentivo ao Esporte (federal).
  • Programas do Ministério do Esporte, como Segundo Tempo, PELC, Bolsa Atleta e Bolsa Técnico.
  • Fundos estaduais e municipais, como o FUNDESP/BA.

🎭 Cultura

  • Lei Rouanet, incluindo projetos que unem cultura e esporte (ex.: capoeira, dança esportiva, xadrez artístico).
  • Editais da SECULT/BA e FUNCEB.
  • Fundos municipais de cultura, como os de Salvador e Camaçari.

📚 Social e Educação

  • Projetos apoiados pelo FNDE/MEC.
  • Fundos da Criança e do Adolescente (FIA).
  • Fundos do Idoso, para ações esportivas e de lazer na terceira idade.

📋 Checklist Prático para Dirigentes e Organizadores Esportivos

Para que clubes, associações e ligas esportivas possam acessar recursos públicos, leis de incentivo e parcerias privadas, o estatuto social da entidade deve conter alguns pontos obrigatórios, conforme o MROSC (Lei 13.019/2014), a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e a legislação correlata:

 

Identificação e Finalidade

  • Denominação, sede e área de atuação.
  • Finalidade social e esportiva, de acordo com o interesse público.

Princípios de Gestão

  • Participação democrática dos associados.
  • Garantia de transparência e acesso às informações.
  • Proibição de distribuição de lucros e aplicação integral dos recursos na atividade-fim.

Estrutura Organizacional

  • Assembleia Geral como órgão soberano.
  • Definição das funções e mandatos da Diretoria e Conselho Fiscal.
  • Regras claras de eleição e substituição de dirigentes.

Controle e Prestação de Contas

  • Prestação de contas anual aos associados e órgãos de controle.
  • Demonstrações contábeis auditáveis quando exigido por lei.

Adequação Legal

  • Observância das normas do MROSC e da Lei Geral do Esporte.
  • Dispositivos sobre integridade, ética e responsabilidade na gestão.
  • Mecanismos de combate à corrupção e promoção da equidade.

Captação de Recursos e Parcerias

  • Possibilidade de firmar convênios com o poder público.
  • Previsão de captação via leis de incentivo ao esporte e à cultura.

Dissolução e Destinação de Patrimônio

  • Em caso de dissolução, o patrimônio deve ser destinado a outra entidade congênere, sem fins lucrativos, registrada no CNEs ou em conselhos municipais/estaduais.

📖 Referências úteis para dirigentes e gestores esportivos:


🚀 Conclusão Estratégica

Clubes, associações e ligas esportivas que atualizam seus estatutos deixam de ser meros executores informais e passam a atuar como verdadeiros protagonistas institucionais.

Isso abre portas para:

  • captar recursos de forma estruturada,
  • estabelecer parcerias com empresas,
  • garantir impacto social e comunitário ampliado.

A grande vantagem é que qualquer entidade, mesmo local, pode se organizar para acessar esses benefícios — não é preciso depender apenas de federações ou confederações.


Michel dos Santos Almeida – ACM

🎯 Referência no desenvolvimento do xadrez em Camaçari e na Bahia

🏛 Cargos Institucionais:
• Conselheiro Municipal de Esportes – Camaçari/BA
• Diretor Técnico – Federação Bahiana de Xadrez (FBX)
• Diretor Nordeste – Liga Brasileira de Xadrez (LBX)
• Diretor de Comunicação/Esportes – Associação de Moradores da Gleba E (AMGE)

📚 Projetos e Coordenação:
• Coordenador Técnico – Projeto CAEC (Lei Federal de Incentivo ao Esporte)
• Líder do grupo Clube de Xadrez de Camaçari
• Árbitro de Xadrez – IFBA Camaçari

♟️ Reconhecimento Técnico:
• Arena Candidate Master – FIDE ID: 22769161
• Técnico, Atleta, Árbitro e Organizador Oficial – LBX | FBX
• CBX ID: 49524 | FBX ID: 14 | LBX ID: 291529

📱 Contato: WhatsApp: (71) 98283-2395 

📸 Redes: Instagram: @michelsantoseu  

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