Foto: Divulgação O Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular o convênio entre a Prefeitura de Camaçari e o Camaçari Futebol Clube, em 2008. À época, o então prefeito Luiz Caetano (PT) repassou o montante de R$ 150 mil ao clube em uma cooperação técnico-financeira”.
O objetivo do convênio era assegurar a participação do Camaçari em competições desportivas e o desenvolvimento do desporto e lazer no município.
O relator do processo, o conselheiro Fernando Vita, multou o ex-prefeito em R$ 1 mil. Já devido ao falecimento do ex-presidente do clube, Fernando Lopes, foi determinado o ressarcimento solidário entre Caetano e o espólio do ex-dirigente no valor total do repasse (R$ 150 mil).
O TCM afirmou que o convênio jamais poderia ter sido celebrado, devido ao dispositivo de “Subvenção Social”. A Lei Federal nº 4.320/64 diz que os "recursos provenientes do instituto da subvenção social deverão ser aplicados apenas e tão somente para promoção dos serviços ditos essenciais, relacionados com a assistência social, saúde e educação".