Corinthians deve R$ 8,5 milhões de IPTU à Prefetura de São Paulo. Clube contesta
29/03/2023 | 18:02:40 Galácticos Online
Foto: Reprodução

A Prefeitura de São Paulo entrou na Justiça contra o Corinthians na última terça-feira para cobrar uma dívida de R$ 8,5 milhões referentes ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano) do Parque São Jorge do ano de 2022, pendente de pagamento até o presente momento. A informação é do portal ge.

O processo, civil e tributário, indica que o valor inicial do imposto era de R$ 5,9 milhões. No entanto, há correção pela inflação e também uma multa de R$ 1,19 milhão, totalizando o montante atual.

Vale lembrar que, nos últimos anos, o Corinthians travou disputa judicial com a Prefeitura de São Paulo, já que alega que o terreno da Rua São Jorge, onde fica a sede social do clube, é menor do que o considerado pelo Município para a cobrança de IPTU.

Além disso, o Alvinegro pede isenção deste imposto por lei municipal, algo que deve ser feito anualmente.Porém, como está no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), não consegue realizar a ação. Em rápida consulta, o Corinthians possui 296 pendências no Departamento Fiscal.

Através de nota oficial, o time paulista afirma que “assim como todas as agremiações desportivas paulistanas, é isento do IPTU em relação ‘.ao imóvel que integra seu patrimônio no município

Veja abaixo a nota enviada pelo Corinthians:

"Em matéria veiculada na data de hoje, 29/3/2023, foi noticiado o ajuizamento de ação de execução fiscal para cobrança do IPTU de 2022 do Parque São Jorge, no valor aproximado de R$ 8,5 milhões.

Ocorre, porém, que o Corinthians, assim como todas as agremiações desportivas paulistanas, é isento do IPTU em relação ao imóvel que integra seu patrimônio no município.

A propósito, para o exercício de 2022 e nos termos da Lei Municipal 6.989/66, o Corinthians protocolou seu tempestivo pedido anual de isenção, o qual deu origem ao processo 6017.2022/0017364-0, ainda pendente de decisão administrativa.

Nesses termos, e por força do artigo 151, III, do Código Tributário Nacional, o suposto débito de IPTU noticiado está com sua exigibilidade suspensa, o que torna claramente indevida a noticiada cobrança.

Trata-se, portanto, de evidente, mas infelizmente comum, equívoco da Prefeitura Municipal de São Paulo, o qual será prontamente comunicado ao respectivo juízo pelo Clube, como já ocorreu em exercícios anteriores, levando ao cancelamento da cobrança descabida".

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