Guia de procedimentos para eleições em entidades associativas (OSC)

Foto: Reprodução
Este documento descreve as normas e o fluxo procedimental para a montagem de Comissão Eleitoral, elaboração de Regimento e realização de eleições , com base na legislação brasileira vigente, para além das disposições estatutárias.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Diferente das eleições públicas (regidas pelo TSE), as associações privadas e OSCs seguem o Direito Civil:
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro): Artigos 53 a 61. Estabelece a soberania da Assembleia Geral e a competência para eleger administradores.
- Lei nº 13.019/2014 (MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil): Estabelece exigências de transparência e governança para entidades que atuam com recursos públicos.
- Jurisprudência de Tribunais de Justiça (TJ): Decisões que garantem o "Devido Processo Legal" e o direito de defesa em processos internos de associações.
2. PASSO A PASSO: DA COMISSÃO À POSSE
Fase I: Instituição da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral é o órgão temporário responsável por garantir a isenção do pleito.
- Como montar: Deve ser formalizada via Portaria da Diretoria ou Ata de Assembleia Geral.
- Composição: Recomenda-se um número ímpar de membros (ex: 3 ou 5).
- Impedimento: Membros da comissão não podem ser candidatos nem ter parentesco com candidatos, garantindo a lisura do processo.
Fase II: Elaboração do Regimento Eleitoral
O Regimento detalha as "regras do jogo" que o Estatuto cita apenas de forma genérica.
- Conteúdo essencial: Prazos para registro de chapas, formas de votação (presencial, eletrônica ou por aclamação), critérios de desempate e prazos para recursos.
- Aprovação: O regimento é elaborado pela Comissão Eleitoral e, idealmente, homologado pela Assembleia ou Diretoria antes do início das inscrições.
Fase III: O Edital de Convocação
É o documento que dá publicidade ao processo.
- Deve conter data, local, horário da votação e o calendário eleitoral completo.
- Deve ser publicado nos meios de comunicação da entidade (mural, site, redes sociais) com a antecedência mínima prevista na lei ou estatuto.
Fase IV: A Eleição e a Assembleia
- Ata de Eleição: Deve ser lavrada detalhando o quórum, a contagem de votos e a proclamação do resultado.
- Documentação Final: A Ata de Eleição e Posse deve ser assinada pelos membros da mesa e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que tenha validade perante terceiros (bancos, convênios e órgãos públicos).
3. REFERÊNCIAS PARA CONSULTA
- Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Disponível em: Planalto.gov.br
- Brasil. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (MROSC). Disponível em: Planalto.gov.br
- Manuais de Cartórios de Registro Civil (PJ): Normas da Corregedoria Geral de Justiça sobre registro de atas associativas.
“ACM FIDE” - Michel dos Santos Almeida
Diretor de Comunicação e Esporte da AMGE
Conselheiro Municipal de Esporte de Camaçari
Diretor do Nordeste Liga Brasileira de Xadrez
WhatsApp: (71) 98283-23