Guia de procedimentos para eleições em entidades associativas (OSC)
05/05/2026 | 14:42:07 Michel Santos
Foto: Reprodução

Este documento descreve as normas e o fluxo procedimental para a montagem de Comissão Eleitoral, elaboração de Regimento e realização de eleições , com base na legislação brasileira vigente, para além das disposições estatutárias.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Diferente das eleições públicas (regidas pelo TSE), as associações privadas e OSCs seguem o Direito Civil:

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro): Artigos 53 a 61. Estabelece a soberania da Assembleia Geral e a competência para eleger administradores.
  • Lei nº 13.019/2014 (MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil): Estabelece exigências de transparência e governança para entidades que atuam com recursos públicos.
  • Jurisprudência de Tribunais de Justiça (TJ): Decisões que garantem o "Devido Processo Legal" e o direito de defesa em processos internos de associações.

 

2. PASSO A PASSO: DA COMISSÃO À POSSE

Fase I: Instituição da Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral é o órgão temporário responsável por garantir a isenção do pleito.

  • Como montar: Deve ser formalizada via Portaria da Diretoria ou Ata de Assembleia Geral.
  • Composição: Recomenda-se um número ímpar de membros (ex: 3 ou 5).
  • Impedimento: Membros da comissão não podem ser candidatos nem ter parentesco com candidatos, garantindo a lisura do processo.

Fase II: Elaboração do Regimento Eleitoral

O Regimento detalha as "regras do jogo" que o Estatuto cita apenas de forma genérica.

  • Conteúdo essencial: Prazos para registro de chapas, formas de votação (presencial, eletrônica ou por aclamação), critérios de desempate e prazos para recursos.
  • Aprovação: O regimento é elaborado pela Comissão Eleitoral e, idealmente, homologado pela Assembleia ou Diretoria antes do início das inscrições.

 

Fase III: O Edital de Convocação

É o documento que dá publicidade ao processo.

  • Deve conter data, local, horário da votação e o calendário eleitoral completo.
  • Deve ser publicado nos meios de comunicação da entidade (mural, site, redes sociais) com a antecedência mínima prevista na lei ou estatuto.

Fase IV: A Eleição e a Assembleia

  • Ata de Eleição: Deve ser lavrada detalhando o quórum, a contagem de votos e a proclamação do resultado.
  • Documentação Final: A Ata de Eleição e Posse deve ser assinada pelos membros da mesa e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que tenha validade perante terceiros (bancos, convênios e órgãos públicos).

 

3. REFERÊNCIAS PARA CONSULTA

  1. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Disponível em: Planalto.gov.br
  2. Brasil. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (MROSC). Disponível em: Planalto.gov.br
  3. Manuais de Cartórios de Registro Civil (PJ): Normas da Corregedoria Geral de Justiça sobre registro de atas associativas.

 

 

 “ACM FIDE” - Michel dos Santos Almeida

Diretor de Comunicação e Esporte da AMGE

Conselheiro Municipal de Esporte de Camaçari

Diretor do Nordeste Liga Brasileira de Xadrez

WhatsApp: (71) 98283-23

 

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