Foto: Reprodução Uma nova norma publicada pelo Ministério do Esporte promete ampliar significativamente a transparência na gestão dos recursos destinados ao esporte brasileiro. A Portaria MESP nº 58, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho, determina que as principais entidades esportivas nacionais e suas filiadas mantenham, em seus sites oficiais, uma seção permanente de transparência ativa acessível ao público e aos órgãos de controle.
A medida alcança diretamente o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), além de suas federações, confederações e demais entidades filiadas e vinculadas.
Segundo a portaria, deverão ser divulgadas informações detalhadas sobre despesas realizadas com recursos oriundos da Lei nº 13.756/2018, incluindo gastos administrativos e finalísticos, contratos celebrados, remunerações custeadas com recursos públicos e a identificação das fontes de financiamento utilizadas.
A nova regulamentação reforça o disposto no artigo 36 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), fortalecendo mecanismos de controle social, governança e prestação de contas no sistema esportivo nacional.
Mais transparência para atletas e sociedade
Na prática, atletas, clubes, associações esportivas, patrocinadores, jornalistas e cidadãos terão maior acesso às informações sobre como os recursos públicos e parafiscais destinados ao esporte estão sendo aplicados.
Outro ponto importante é que a norma exige rastreabilidade completa da utilização dos recursos, incluindo saldos financeiros, rendimentos de aplicações, transferências entre contas administrativas e finalísticas e a identificação da origem dos recursos utilizados em cada despesa.
Impactos para as federações esportivas
A exigência não se limita às entidades nacionais. Federações estaduais e entidades filiadas que recebam ou executem recursos oriundos desses programas também deverão observar os novos mecanismos de transparência.
No caso do xadrez, por exemplo, a medida alcança a Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) e as federações estaduais vinculadas sempre que houver utilização de recursos sujeitos às regras previstas na legislação federal.
Especialistas em governança esportiva apontam que a medida representa um avanço para o fortalecimento institucional do esporte brasileiro, ampliando a publicidade dos atos administrativos e permitindo maior fiscalização por parte da sociedade.
Controle social e boa governança
A Portaria MESP nº 58/2026 também atende recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e reforça a necessidade de adoção de práticas modernas de governança, transparência e integridade pelas entidades esportivas.
Com a nova regulamentação, a tendência é que o esporte brasileiro avance para um modelo de gestão cada vez mais alinhado aos princípios da publicidade, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Fonte: Diário Oficial da União – Portaria MESP nº 58, de 1º de junho de 2026.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mesp-n-58-de-1-de-junho-de-2026-710114589